JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Na execução da Lei n.° 4.369, de 14 de novembro de 1957, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas elo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
































CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Divisão de Orçamento
ZULEIKA FERREIRA LIMA
Respondendo pelo Expediente da C-41
Contadora CRC Sp 8.091
MATHIAS MARQUES DE OLIVERIA
Diretor
Contador CRC Sp 1.773
HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado
Contador CRC Sp 11.578
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Secretário da Fazenda
Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957, a discriminação constante das tabelas anexas.

