DECRETO N. 30.120, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do citado Decreto, o sr.
Francisco Fernandes para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "Professora Alzira Franco", em
Pindamonhangaba, em claro decorrente da dispensa do sr. Donato
Antonucci, por ato de 17-5-1955.
Artigo 2.º - Êste decxeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral