DECRETO N. 30.121, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620 de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5 o, item IV das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, com o salário diário de Cr$....... 153 30 d. Mama de Godoy para exercer, como extranumerária diarista funções de Servente, no Grupo Escolar da Usina da Barra, em Barra Bonita, em claro decorrente da dispensa de d. Mafalda Stassola, dispensada em 31-3-1955
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em Vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 14 de Novembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos em 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral