DECRETO N. 30.122, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE PAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29. 620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo9.º do Decreto 27.301,de
22-1-1957. combinado com o artigo 5.°,item IV das
disposições transitórias do referido decreto, o
sr. Geraldo Bissoto para exercer, como extranumerário mensalista
referência 22, funções de Escriturário,dno,
no Ginásio Estadual de Valinhos, na vaga de José Pedro
Said, dispensado por ato de... de . ... de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor- Geral