DECRETO N. 30.123, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São Paulo,á Reitoria, um
crédito especial de Cr$ 7.019.161,10 (sete milhões,
dezenove mil, cento e sessenta e um cruzeiros e dez centavos),
destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores,
conforme relação constante do processo n. 15.946-57.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de "superavits" apurados em exercícios anteriores
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral