Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como
exeção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º. ítem IV,
das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, d. Vera Lucia
Marques Lopes para exercer, como extranumerária mensalista referência 22 -
funções de Escrituraria no Departamento de Educação, com exercício no Colégio Estadual
e Escola Normal de Marilia, em claro decorrente da dispensa de Antenor Lucas,
por ato de 1-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de
novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral