DECRETO N. 30.127, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Florestal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Mestre, padrão "K", do QE-PP-II, e 1 (um) cargo de
Mestre, padrão "J", da QSA-PP-II, lotados na Diretoria do Ensino
Agrícola, da mesma Secretaria, e ocupados, respectivamente,
pelos senhores Alfredo Menezes e Benedito Cândido da Silva.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da referida Secretaria, 1 (um) cargo de
Mestre, padrão "K", do QE-PP-II, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, e ocupado pelo
senhor Anastácio Ferraz Filho.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os
funcionários de que trata êste decreto continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pelo Serviço Florestal à Diretoria do Ensino
Agrícola e pelo Departamento da Produção Animal ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários a
que alude êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
orgão oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida, Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral