DECRETO N. 30.127, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Mestre, padrão "K", do QE-PP-II, e 1 (um) cargo de Mestre, padrão "J", da QSA-PP-II, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, e ocupados, respectivamente, pelos senhores Alfredo Menezes e Benedito Cândido da Silva.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da referida Secretaria, 1 (um) cargo de Mestre, padrão "K", do QE-PP-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, e ocupado pelo senhor Anastácio Ferraz Filho.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os funcionários de que trata êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Serviço Florestal à Diretoria do Ensino Agrícola e pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida, Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral