Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.128, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

"INSTITUI O ""DIA DO IMIGRANTE"""

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Mundo Católico festeja na 1.a Dominga do Advento, o "Dia do Imigrante";
Considerando ter sido a grandeza de São Paulo, em grande parte, construída por braços alienígenas e procedentes de outras unidades da Federação, sendo um Estado imigrantista por excelência;
Considerando que todos os países do Mundo Católico comemoram oficialmente essa data,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Imigrante", a ser comemorado pelo Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, anualmente, na 1.a Dominga do Advento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral