DECRETO N. 30.129, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 30.006, de 29 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 30.006, de 29 de
outubro de 1957, passa a ter a seguinte redação: "Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620,
de 9 de setembro de 1957, a readmitir o senhor René Staut, para
desempenhar, na categoria de extranumerário-mensalista.
Referência n. 26, as funções de Auxiliar de
Administração, no Serviço Florestal, em claro
decorrente de sua própria dispensa.
Parágrafo único -
A despesa resultante onerará o saldo existente no item
orçamentário próprio e decorrente do falecimento do
senhor Lucas de Souza Ramos.
Artigo 2.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.