DECRETO N. 30.132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada. e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
GUARDA CIVIL


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:
GUARDA CIVIL


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral