DECRETO N. 30.132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada. e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
GUARDA CIVIL
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo 1.º, fica criada no
mesmo orçamento, verba, código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
GUARDA CIVIL
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral