DECRETO N. 30.137, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 30.021, publicado a 1.º-11-1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.021, publicado a 1.º-11-1957, na parte que admitiu d. Maria Aparecida Koury para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual "M.M.D.C.", na Capital.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493 de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente, os srs.:
Ginásio Estadual "M.M.D.C., da Capital
Arthemis Bernardes
Ginásio Estadual de Morro Agudo
Edio Albertin
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral