DECRETO N. 30.138, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", da Capital, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados nela Lei n. 4174. de 20-9-1957, destinado à disciplina de Matemática, ficando removido, à vista do acôrdão proferido nos autos de Mandado de Segurança n. 81.584 o sr. Ruy Arruda Ramos, Professor Secundário (Matemática) - QE-PP-II - padrão "M", da Escola Normal e Ginásio Estadual de Suzano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral