DECRETO N. 30.138, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual "Frei
Paulo Luig", da Capital, um (1) cargo de Professor Secundário -
QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados nela Lei n. 4174. de
20-9-1957, destinado à disciplina de Matemática, ficando
removido, à vista do acôrdão proferido nos autos de
Mandado de Segurança n. 81.584 o sr. Ruy Arruda Ramos, Professor
Secundário (Matemática) - QE-PP-II - padrão "M",
da Escola Normal e Ginásio Estadual de Suzano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral