DECRETO N. 30.139, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Olga Maria
Antonialli de Mello, para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Instituto de
Educação "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho", em Casa
Branca, na vaga de Henriqueta Gomes de Oliveira, dispensada em
31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral