Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitida, como exceção ao dispor no decreto 29.620,
de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das
disposições transitórias do citado Decreto e
10.º, do decreto 27.017-56, d. Clotilde Romano Leite para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a exames de admissão, do Ginásio
estadual de Estrela D'Oeste, no período de 12-1 a 15-2-1957,
correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êstre decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Gera da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral