DECRETO N. 30.141, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII das disposições transitórias do citado decreto e 10.º, do Decreto 27.017, de 1956 o sr. Flávio Celso Negrão para exercer, como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor (Matemática), a partir de 26-4-1957, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, do Ginásio Estadual "Prof. Francisco Roswell Freire", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral