DECRETO N. 30.142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, item VII, das disposições transitórias
do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, d. Maria
Helena Dalcin para exercer, como extranumerário mensalista,
referência "29", e a partir de 12-8-1957, funções
de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de
Admissão (Português), no Ginásio Estadual "Prof.
Francisco Roswell Freire", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral