DECRETO N. 30.142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, d. Maria Helena Dalcin para exercer, como extranumerário mensalista, referência "29", e a partir de 12-8-1957, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão (Português), no Ginásio Estadual "Prof. Francisco Roswell Freire", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral