DECRETO N. 30.143, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, n. Ednéa Alves Torres, para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22", funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de Educação, em claro da dispensa de Euclides Prado Cabral, por ato de 4-10-1957, ficando a interessada com exercício no Ginásio Estadual de Guarujá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral