DECRETO N. 30.143, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, n. Ednéa Alves Torres,
para exercer, como extranumerário mensalista, referência
"22", funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de
Educação, em claro da dispensa de Euclides Prado Cabral,
por ato de 4-10-1957, ficando a interessada com exercício no
Ginásio Estadual de Guarujá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral