DECRETO N. 30.144, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, d. Anna de Mattos Pellegrini
para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Escriturário, referência "22", no
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, em claro da dispensa de
Odila Natali, por ato de 13-7-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral