DECRETO N. 30.144, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Anna de Mattos Pellegrini para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência "22", no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de Odila Natali, por ato de 13-7-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral