DECRETO N. 30.145, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitorias do referido Decreto 27.301, o sr. Dempsey Miguel Assad Taraia, para exercer, como extranumerario mensalista funções de Dentista - referencia 33 - no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Horacio da Silva Leite", de Palmital, em claro decorrente da dispensa de Eishura Nakaza, por ato de 11, publicado a 12-10-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral