DECRETO N. 30.145, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957 combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitorias do
referido Decreto 27.301, o sr. Dempsey Miguel Assad Taraia, para
exercer, como extranumerario mensalista funções de
Dentista - referencia 33 - no Serviço Dentário Escolar,
do Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar "Horacio da Silva Leite", de Palmital, em claro
decorrente da dispensa de Eishura Nakaza, por ato de 11, publicado a
12-10-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral