DECRETO N. 30.146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerarios mensalista

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957 e com fundamento no artigo 2.º, n. VI do mesmo Decreto, combinado com os artigos 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 54, n. III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, autorizada a admitir 28 (vinte e oito) extranumerários mensalistas para exercerem a função de Servente, referencia "16", destinados as seguintes repartições e serviços: Diretoria do Serviço de Trânsito (10); Serviço de Proteção e Previdencia da 8.ª Divisão Policial (8); - Serviço de Identificação da 8.ª Divisão Policial (10).
Artigo 2.º - As despesas com a admissão desses servidores correrendo nêste exercício à conta da verba 129-491 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral