DECRETO N. 30.147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em carater excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 23.620, de 9 de setembro de 1957 a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, Item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. ... 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, Aurelio Camilo Franco para exercer as funções de Fotógrafo, extranumerario mensalista, referencia "22" (Cr$ 5.800.00), no Departamento de Investigações, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno aos 18 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral