DECRETO N. 30.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia do distrito e município de São Bernardo do
Campo, com sede na localidade conhecida pela denominação
de Rudge Ramos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no distrito e município de
São Bernardo do Campo a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Rudge Ramos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral