DECRETO N. 30.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de São Bernardo do Campo, com sede na localidade conhecida pela denominação de Rudge Ramos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado no distrito e município de São Bernardo do Campo a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Rudge Ramos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral