DECRETO N. 30.152, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação da 11.ª - Augusta e 12.ª - Bela Cintra subdelegacias de polícia na Quarta Circunscrição da Capital (Consolação).
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 4.ª
Circunscrição Policial da Capital -
Consolação - as seguintes subdelegacias de polícia:
11.ª (décima primeira) - Augusta e
12.ª (décima segunda) - Bela Cintra.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniência dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.