DECRETO N. 30.153, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 540.000,00
(quinhentos e quarenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas e atribuídas a: I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo 1.º fica suplementada, no mesmo orçamento, verba,
código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral