DECRETO N. 30.156, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sõbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30. d. Nilva
Vacarelli para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Ginásio Estadual "Dr.
Miguel Couto", em Uchoa, em claro da dispensa de Antonio Garcia,
verificada por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral