DECRETO N. 30.157, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a Tabela 2, Grupo A, e Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 19 de novembro de 1954.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 8.° e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto, em virtude da aposentadoria de seu titular Engenheiro Catullo Branco, um cargo de Engenheiro Assistente, padrão "Z-2", da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, com escala-padrão de vencimentos alterada nos têrmos do Decreto n. 27.421, de 11 de fevereiro de 1957.
Artigo 2.º - Ficam criados, no Quadro do mesmo Departamento, um cargo de Engenheiro, padrão "Z-1", e um cargo de Engenheiro, padrão "Y", respectivamente, na Tabela 2, Grupo A, e Tabela 2, Grupo B.
Artigo 3.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica, como exceção ao disposto no Decreto n. .. 29.620, de 9 de setembro de 1957, autorizado a preencher os cargos a que se refere o artigo 2.°.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral