DECRETO N. 30.157, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera a Tabela 2, Grupo A, e Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 19 de novembro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 8.°
e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, em virtude da aposentadoria de
seu titular Engenheiro Catullo Branco, um cargo de Engenheiro
Assistente, padrão "Z-2", da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo
Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, com escala-padrão
de vencimentos alterada nos têrmos do Decreto n. 27.421, de 11 de
fevereiro de 1957.
Artigo 2.º - Ficam criados, no Quadro do mesmo
Departamento, um cargo de Engenheiro, padrão "Z-1", e um cargo
de Engenheiro, padrão "Y", respectivamente, na Tabela 2, Grupo
A, e Tabela 2, Grupo B.
Artigo 3.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica, como exceção ao disposto no Decreto n.
.. 29.620, de 9 de setembro de 1957, autorizado a preencher os cargos a
que se refere o artigo 2.°.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral