DECRETO N. 30.158, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza o D.A.E.E. a construir edifício e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a construir edifícios, bem como a instalar tôrres, necessários ao serviço rádio-telefônico do Vale do Ribeira, em imóveis pertencentes ao Departamento de Águas e Esgôtos, sitos na Avenida Dr. Arnaldo n. 2.392, na Capital do Estado de São Paulo, e no Morro do Chiqueiro, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Os edifícios e as tôrres a serem construídos ocuparão, em cada um dos imóveis acima referidos, uma área aproximada de 40 m2, cuja localização será feita por mútuo acôrdo entre os dois Departamentos citados.
Artigo 3.º - Não sendo mais necessários ao fim a que se destinavam e caso haja conveniência, serão as construções enumeradas demolidas e removidas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, sem qualquer ônus ou encargo para o Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral