DECRETO N. 30.158, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza o D.A.E.E. a construir edifício e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado a construir edifícios, bem como a
instalar tôrres, necessários ao serviço
rádio-telefônico do Vale do Ribeira, em imóveis
pertencentes ao Departamento de Águas e Esgôtos, sitos na
Avenida Dr. Arnaldo n. 2.392, na Capital do Estado de São Paulo,
e no Morro do Chiqueiro, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Os edifícios e as tôrres a serem
construídos ocuparão, em cada um dos imóveis acima
referidos, uma área aproximada de 40 m2, cuja
localização será feita por mútuo
acôrdo entre os dois Departamentos citados.
Artigo 3.º - Não sendo mais necessários ao
fim a que se destinavam e caso haja conveniência, serão as
construções enumeradas demolidas e removidas pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, sem qualquer
ônus ou encargo para o Departamento de Águas e
Esgôtos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral