DECRETO N. 30.159, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, como exceção ao disposto nos Decretos n. 26.392, de 11 de setembro de 1956 e n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, autorizado a admitir, como pessoal para obras, para a realização do plano estadual de eletrificação e outras obras e serviços de natureza urgente, os seguintes:
Sete (1) Engenheiros eletricistas
Cinco (5) Engenheiros civis
Um (1) Engenheiro químico
Três (3) Ajudantes de Serviços Técnicos Auxiliares
Três (3) Topógrafos
Três (3) Desenhistas
Quatro (4) Escriturários.
Parágrafo Único - Essas admissões serão feitas por contrato, cujo prazo não poderá exceder o da obra ou serviço para o qual fôr o pessoal admitido.
Artigo 2.º - As despesas de decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral