DECRETO N. 30.160, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de claro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.".
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) claro de lotação da carreira de Engenheiro, da Tabela III a Parte Permanente do Quadro da aludida Secretaria, lotado na Diretoria de Viação, decorrente da exoneração do Senhor José Fonseca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral