DECRETO N. 30.163, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957

Suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Caixa Beneficiente da Fôrça Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas, na importância de Cr$ 1.569.800,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, no orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública: 


Artigo 2.º - As despesas decorrentes das suplementações e criações de que tratam o artigo anterior, serão cobertas com os recursos provenientes do execesso de arrecadação previsto na execução orçamentária do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1957 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral