DECRETO N. 30.163, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957
Suplementa e cria
dotações no orçamento vigente da Caixa
Beneficiente da Fôrça Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas, na importância de Cr$ 1.569.800,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, no orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes das suplementações e criações de
que tratam o artigo anterior, serão cobertas com os recursos
provenientes do execesso de arrecadação previsto na execução
orçamentária do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do
Govêrno, aos 21 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral