DECRETO N. 30.169, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957

Torna sem efeito, em parte ,o Decreto n. 29.253, de 6 de agôsto de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 29.253, de 5 , publicado a 7 de agôsto de 1957,na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelos Decretos ns, 26.587, de 13-10-1956, 26,885, de 28-11-1956 e 27.254, de 14-1-1957, a admitir os Srs. Reynaldo Terense e Kimie Fukada para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções de Operador de Máquinas e Atendente, respectivamente, mediante os salários da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 cada um , no Hospital de Clinicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da citada "C.L.E.".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam - se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , 21 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, de 21 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral