DECRETO N. 30.170, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a instituição do "Dia da Abreugrafia".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o alto feito médico e técnico do radiologista e tisiologo brasileiro Manoel de Abreu, cujo método fotográfico (em substituição ao radioscópico) aplicado à radiologia pulmonar e a pesquisa da tuberculosa nas grandes massas, veio tornar possível a radiografia do écram pulmonar e o diagnóstico precoce da tuberculose: Considerando que o método de Abreu constitue, também, extraordinário recurso na pesquisa das afecções do tórax, como o câncer, as cardiopatias, as inflamações vasculires, as doenças do mediastino e outras;
Considerando, ainda, a necessidade e conveniência de ressaltar o grande mérito do criador da Abreugrafia, cuja data natalícia transcorre a 4 de Janeiro,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido, no Estado de São Paulo, na data de 4 de janeiro, o "Dia da Abreugrafia", que será comemorada, anualmente, de maneira a ressaltar o elevado mérito técnico e científico do radiologista e tisiólogo brasileiro Manoel de Abreu e a importância de seu método na luta contra a tuberculose.
Artigo 2.º - Fica adotada a denominação "Abreugrafia", em todos os órgãos do Estado, encarregados da luta contra a tuberculose para exprimir a fotografia do écram radioscópico.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral