DECRETO N. 30.170, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a instituição do "Dia da Abreugrafia".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o alto feito médico e técnico do
radiologista e tisiologo brasileiro Manoel de Abreu, cujo método
fotográfico (em substituição ao
radioscópico) aplicado à radiologia pulmonar e a pesquisa
da tuberculosa nas grandes massas, veio tornar possível a
radiografia do écram pulmonar e o diagnóstico precoce da
tuberculose: Considerando que o método de Abreu constitue,
também, extraordinário recurso na pesquisa das
afecções do tórax, como o câncer, as
cardiopatias, as inflamações vasculires, as
doenças do mediastino e outras;
Considerando, ainda, a necessidade e conveniência de ressaltar o
grande mérito do criador da Abreugrafia, cuja data
natalícia transcorre a 4 de Janeiro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, no Estado de São
Paulo, na data de 4 de janeiro, o "Dia da Abreugrafia", que será
comemorada, anualmente, de maneira a ressaltar o elevado mérito
técnico e científico do radiologista e tisiólogo
brasileiro Manoel de Abreu e a importância de seu método
na luta contra a tuberculose.
Artigo 2.º - Fica adotada a denominação
"Abreugrafia", em todos os órgãos do Estado, encarregados
da luta contra a tuberculose para exprimir a fotografia do écram
radioscópico.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral