DECRETO N. 30.172, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957

Abre um crédito extraordinário de Cr$ 4.200.000,00 à Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a rapidez dos trabalhos é condição essencial para o sucesso da campanha de erradicação do cancro cítrico;
Considerando que com os recursos normais da Secretaria da Agricultura a tarefa de erradicação da doença demandaria vários anos, o que redundaria em grace dano à produção cítrica do Estado, possibilitando mesmo o seu desaparecimento;
Considerando que segundo "Plano de Erradicação do, Cancro Cítrico" elaborado pela Secretaria da Agricultura, é necessário o concurso de um Contingente de 400 homens, aproximadamente, para a execução da tarefa no prazo de 8 a 12 meses;
Considerando que a Secretaria da Agricultura não dispõe dêsse recurso humano indispensável à execução dos trabalhos no prazo previsto;
Considerando que a Fôrça Pública poderá cooperar com a Secretaria da Agricultura na execução do plano focalizado, fornecendo um Contingente de 400 soldados e mais os oficiais e graduados necessários ao seu enquadramento;
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um crédito extraordinário de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de diárias de diligência dos oficiais e praças da Fôrça Pública empenhados no serviço de erradicação do cancro cítrico, em colaboração com a Secretaria da Agricultura.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado à Fôrça Pública do Estado que, posteriormente, prestará contas das despesas realizadas
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1957.


JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1957.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral