DECRETO N. 30.173, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957

Suplementa dotação do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo:

Artigo 2.º - A despesa decorrente da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso da receita realizada sôbre a receita prevista para o presente exercício, no orçamento da referida instituição beneficente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral