DECRETO N. 30.176, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.079, de 11, publicado a 12-11-1957, que admitiu d. Vitoria Caram, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, - referência 33 - no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Antonio Alves Aranha", de Valinhos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral