DECRETO N. 30.176, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Decreto n. 30.079, de 11, publicado a 12-11-1957, que admitiu
d. Vitoria Caram, para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Dentista, - referência 33 - no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Antonio
Alves Aranha", de Valinhos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral