DECRETO N. 30.177, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
admitidos, como exceção ao Disposto no Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias do referido Decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis
cruzeiros e trinta centavos), para exercerem, como
extranumerários diaristas funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício nos
estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Pedro Jorge Siriani, no Grupo Escolar de Santópolis, em
Clementina, em claro de Albina Rosa Rodrigues, dispensada em 31-3-1955;
Edson dos Santos,no Grupo Escolar "Prof. José Gonzo", em Porto
Ferreira, em claro de Joselito Batista Costa, dispensado em 31-3-1955;
Alcida Pontes Garcia, no Grupo Escolar de Vila Santana na Capital, em
claro da dispensa de Orquiza dos Santos Coelho, em 31-3-1955;
Assunta Tornelli Sant'Ana, no Grupo Escolar "Silva Jardim" na Capital,
em claro de Clementina Fugnaghi Cursinoti, dispensada em 31-3-1955;
Laurinda Omancio, no Grupo Escolar "Conrado Caldeira", em Bebedouro, em claro de Maria Ferreira Lima, falecida em 18-10-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral