DECRETO N. 30.178, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Diva Ticianeli, para exercer, como extranumerária
mensalista, funções de Inspetor de Alunos, -
referência 22 - no Departamento de Educação com
exercício no Ginásio Estadual de Bariri, em claro
decorrente da dispensa de Osvaldo Leopardi, em 31 de março de
1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral