DECRETO N. 30.179, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, para exercerem, como extranumerários mensalistas, referência 38, funções de Médico, no Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, em claro dos srs. Mário Garcez Novaes, falecido em 1.°-8-1957; Hermenegildo Tamaro Sobrinho, dispensado em 12-4-1957 e Nestor Lanzilotti, dispensado em 14-9-1957, que exerciam funções de Dentista: 
Helena Wronski e Celina Guerra Deluqui.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 22 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral