DECRETO N. 30.179, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, referência 38, funções de
Médico, no Serviço de Saúde Escolar, do
Departamento de Educação, em claro dos srs. Mário
Garcez Novaes, falecido em 1.°-8-1957; Hermenegildo Tamaro
Sobrinho, dispensado em 12-4-1957 e Nestor Lanzilotti, dispensado em
14-9-1957, que exerciam funções de Dentista:
Helena Wronski e Celina Guerra Deluqui.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral