DECRETO N. 30.180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. João Fodra
Raffa, para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Dentista, referência 33 -, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de
Igaraçú do Tietê, em claro decorrente da dispensa
de Sebastião Interlandi, por ato de 18, publicado a 19 de
outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral