DECRETO N. 30.181, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.801, o sr. Luiz Ariovaldo Barbosa Pinto da Fonseca,
para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Inspetor de Alunos, - referência 22 - no
Departamento de Educação, com exercício no
Colégio Estadual de Serra Negra, em claro decorrente da dispensa
de Gessy Propheta, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.