DECRETO N. 30.182, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29 .620, de 9-9-1957. e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°. item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário-mensalista, referência 22, funções, de Inspetor de Alunos, lotados no Departamento de Educação, com exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados, as Srs.:
Nair Alves de Castro, para o Ginásio Estadual "Ermelino Matarazzo", da Capital, em claro da dispensa de Antonio Joaquim Rocha, por ato de 31-8-57.
Sebastião Antonio Serpico, para a Escola Normal e Ginásio Estadual "Profa. Emilia de Paiva Meira", da Capital, em claro da dispensa de José Pedro Said, por ato de 9-11-57.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1967.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Genal da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral