DECRETO N. 30.183, DE 22 DE NOVEMBRO DE1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção do
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos temos do artigo 9.º
do Decreto 27.301, de 22-1-l957, combinado com o artigo 5.º
item IV das disposições transitórias do
referido decreto, o sr. Eugenio Humberto da Conceição
para exercer, como extranumerário mensalista referencia 22,
funções , de Artifice, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação em claro da dispensa de João Batista
Ribeiro, por ato de 8-6-1956, correndo a despesa pelo saldo da verba
121-101 do orçamento vigente;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.