DECRETO N. 30.183, DE 22 DE NOVEMBRO DE1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção do disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos temos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-l957, combinado com o artigo 5.º item IV das disposições transitórias do referido decreto, o sr. Eugenio Humberto da Conceição para exercer, como extranumerário mensalista referencia 22, funções , de Artifice, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação em claro da dispensa de João Batista Ribeiro, por ato de 8-6-1956, correndo a despesa pelo saldo da verba 121-101 do orçamento vigente;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.