DECRETO N. 30.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do
artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto n. 27.301, o sr. Fernando
Blacher, para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Dentista - referência 33 - no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Alvares
de Azevedo",da Capital, em claro decorrente da dispensa de Darcy
Gabarra. por ato de 25 de outubro de 1957. (Expediente GE. 10.579-57).
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.