DECRETO N. 30.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, o sr. Fernando Blacher, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista - referência 33 - no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Alvares de Azevedo",da Capital, em claro decorrente da dispensa de Darcy Gabarra. por ato de 25 de outubro de 1957. (Expediente GE. 10.579-57).
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.