DECRETO N. 30.185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito da Tibiriçá, município e comarca de Baurú, necessário à Instalação do Grupo Escolar de Tibiriçá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim ,de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.280,00 m2 (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito de Tibiriçá, município e comarca de Baurú, necessária à instalação do Grupo Escolar de Tibiriçá, que consta pertencer a José Rodrigues Gonçalves, medindo 88,00 ms. de frente para a Rua Carmelo Zamataro, por 60,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Antonio Duarte (a ser aberta), pelo outro com a Rua Figueira de Mello (a ser aberta) e pelos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta B-24.482, anexa ao processo n. 17.801.57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.