DECRETO N. 30.185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito da
Tibiriçá, município e comarca de Baurú,
necessário à Instalação do Grupo Escolar de
Tibiriçá.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim ,de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.280,00 m2
(cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito
de Tibiriçá, município e comarca de Baurú,
necessária à instalação do Grupo Escolar de
Tibiriçá, que consta pertencer a José Rodrigues
Gonçalves, medindo 88,00 ms. de frente para a Rua Carmelo
Zamataro, por 60,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos
lados com a Rua Antonio Duarte (a ser aberta), pelo outro com a Rua
Figueira de Mello (a ser aberta) e pelos fundos com quem de direito,
medidas essas constantes da planta B-24.482, anexa ao processo n.
17.801.57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.