DECRETO N. 30.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana (com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno com 5.040,00 m2 (cinco mil e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 1134 + 5,00 a 1142 + 10,00 da locação, que consta pertencer a João e Francisco Dálio e descrita na planta SD. 616;
II. Uma área de terreno com 8.235,00 m2 (oito mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1142 + 10.00 a 1156 + 4,50 da locação, que consta pertencer a João, Francisco, Júlio e Modesto Dálio e descrita na planta SD. 616;
III. Uma área de terreno com 9.180,00 m2 (nove mil, cento e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1157 + 17,20 a 1173 + 4,50 da locação, que consta pertencer a João, Francisco, Júlio e Modesto Dálio e descrita na planta SD. 616;
IV. Uma área de terreno com 1.950,00 m2 (hum mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 1173 + 4.50 a 1176 + 9,00 da locação, que consta pertencer a Olimpio Coraza e descrita na planta SD. 616;
V. Uma área de terreno com 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1194 + 8,10 a 1195 + 14,00 da locação, que consta pertencer a Olimpio Coraza e descrita na planta SD. 616:
VI. Uma área de terreno com 9.930.00 m2 (nove mil, novecentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 1178 + 9,00 a 1193 da locação, que consta pertencer a Júlio Cerão e descrita na planta SD. 616;
VII. Uma área de terreno com 1.720,00 m2 (hum mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1195 + 14.00 a 1198 + 9,00 da locação, que consta pertencer a Duilio João Dálio e descrita na planta SD. 616;
VIII. Uma área de terreno com 1.480 00 m2 (hum mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1198 + 9,00 a 101 da locação, que consta pertencer a José Galati e descrita na planta SD. 625;
IX. Uma área de terreno com 8.680.00 m2 (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1201 a 1224 + 6,00 da locação, que consta pertencer a José Maria de Almeida e Olimpio Coraza e descrita na planta SD. 625;
X. Uma área de terreno com 2.840,00 m2 (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 1204 + 16,00 a 1218 + 7,00 da locação, que consta pertencer a Aparecido Brasilio Bonaci e descrita na planta SD. 625.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 2.865, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.01.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral