DECRETO N. 30.191, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 68.469,20 (sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
VERBA 236
Pessoal
8.54.1 1 - Pessoal Variável
14 - Diárias e ajudas de custo
Cr$
140 - Diárias............................. 8.469,20
Cr$
15 - Gratificações
152 - Pela prestação de serviços
extraordinários...................... 60.000,00
Total das reduções 68.469,20 
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo l.º fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionado, a seguinte dotação:
DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
VERBA 236
Pessoal
8.54.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
Cr$
101 - Mensalistas..................... 68.469,20
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral