DECRETO N. 30.197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957

Fixa o valôr da diária especial de diligência para os oficiais e praças da Fôrça Pública de Estado, empenhados no serviço de Erradicação do Cancro Cítrico.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Art. 7.º, da Lei n. 3.635, 11 de dezembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - O valor da diária da diligência a que fizerem jús aos oficiais e praças da Fôrça Pública, empenhados no serviço de Erradicação do Cancro Cítrico, fica fixado nas seguintes bases: 
Cr$
I - Coronel e Tenente Coronel ...................... 210.00
II - Major........................................................... 200.00
III - Capitão...................................................... 190.00
IV - Tenente e Aspirante a Oficial................. 180.00
V - Sub-Tenente e Sargento ......................... 170.00
VI - Cabo.......................................................... 160.00
VII - Soldado.................................................... 150.00
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral