DECRETO N. 30.197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957
Fixa o valôr da
diária especial de diligência para os oficiais e
praças da Fôrça Pública de Estado,
empenhados no serviço de Erradicação do Cancro
Cítrico.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do Art. 7.º, da Lei n. 3.635, 11 de
dezembro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da
diária da diligência a que fizerem jús aos oficiais
e praças da Fôrça Pública, empenhados no
serviço de Erradicação do Cancro Cítrico,
fica fixado nas seguintes bases:
Cr$
I - Coronel e Tenente Coronel ...................... 210.00
II - Major........................................................... 200.00
III - Capitão...................................................... 190.00
IV - Tenente e Aspirante a Oficial................. 180.00
V - Sub-Tenente e Sargento ......................... 170.00
VI - Cabo.......................................................... 160.00
VII - Soldado.................................................... 150.00
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral