DECRETO N. 30.198, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como excessão ao disposto
no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30. o sr. Adilon Bandeira
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar de
Marcondésia, em Monte Azul Paulista, em claro de d. Benedita de
Cardoso Albertini, dispensada em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, era 23 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.