DECRETO N. 30.199, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com
o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, d. Isabel Koury D'Arce,
para exercer, como extranumerária mensalista,
funcçõs de Inspetor
de Alunos - referência 22 - no Departamento de
Educação, com exercício no Colégio Estadual
e Escola Normal "Dom Antonio José dos Santos", de Rancharia, em
claro decorrente da dispensa de Lisolote Richter, por ato de 14,
publicado a 20-6-1957, que tinha funções de
Escriturária no Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.