DECRETO N. 30.200, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nas têrmos, do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Terezilha Grimbarg, para exercer como extranumerária mensalista, funções de Escriturária - referencia 22 - no Departamento de Educação, com exercício no Instituto de Educação de Mogi das Cruzes, em claro decorrente da dispensa de Jany Basso, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima  

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral.